Direito Penal
O Curso de Direito Penal visa o estudo à proteção dos bens jurídicos fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito). No crime de furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico "patrimônio"; no homicídio, há lesão ao valor jurídico "vida humana"; na coação, uma violação a liberdade individual. Essa seria a tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e propriedade. Alem de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, normalmente entende-se que o Direito Penal garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado. Esta forma de encarar as funções do direito penal vem da velha tradição liberal. Ainda que se duvide dessa função garantista, deve ela ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim de poder evitar que o Estado de Polícia se manifeste e se sobreponha ao Estado de Direito.
Aprofundamento nas áreas do Direito Penal e Processual Penal; prática penal; Direito Constitucional; Aprofundamento nas áreas de Ética, Sociologia da Violência e Ações Constitucionais; Formação do Professor Universitário (Especialista).
Advogados e bachareis em Direito; Cientistas Sociais; Profissionais na área do Serviço Social e outras áreas correlatas.
créditos | horas | |
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Teoria Geral do Direito Penal | 15 | 30 |
Princípios das Ciências Criminais | 15 | 30 |
Do Crime e da Pena | 15 | 30 |
Direito Processual Penal | 15 | 30 |
Prática Penal | 15 | 30 |
Crimes em Espécie | 15 | 30 |
Direito Constitucional I | 15 | 30 |
Direito Constitucional Ii | 15 | 30 |
Legislação e ética | 15 | 30 |
Sociologia da Violência | 15 | 30 |
Direito Internacional | 15 | 30 |
Legislação Penal Especial | 15 | 30 |
Total | 180 | 360 |